Catálogo de bens e serviços de TIC Catálogo de bens e serviços de TIC

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O objetivo desta seção é auxiliar os envolvidos em contratações na identificação dos bens e serviços de TIC, conforme definido pela Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME (IN 94/2022). Esta Instrução Normativa entrou em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023, mantendo o conceito de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, a saber:

"Conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II desta Instrução Normativa."

Por sua vez, o Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, estabeleceu 13 categorias de recursos de TIC, compostas por bens e serviços suscetíveis a integrar uma Solução de TIC. 

A relação a seguir é baseada no Anexo II da referida instrução, com a inclusão de exemplos de bens e serviços comumente adquiridos na UFPE e que não tenham sido citados na recente atualização da instrução.

Materiais e equipamentos de TIC

São considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: 

 

Bens

  1. Desktops;
  2. Notebooks;
  3. Coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA;
  4. Equipamentos de coleta de dados satelitais;
  5. Monitores de vídeo;
  6. Impressoras, Impressoras térmicas, Multifuncionais;
  7. Scanners de documentos;
  8. Tablets;

Serviços

  1. Manutenção e suporte desses equipamentos.

Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos (como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamentes, cartuchos, toners e demais insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial, equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo, fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou analógico.

Para os itens excluídos de seguir o processo da In. 94/2022, devem ser seguidas as orientações de aquisição contidas na página da PROGEST.

Os bens a seguir, apesar de também estarem excluídos de seguir a In. 94/2022,  necessitam de parecer técnico favorável emitido pela STI:

Item

Unidade responsável pelo parecer

Mouses

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Teclados

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Caixas de som

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Webcam

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Headset

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Nobreak (potência até 3kva com aplicação para equipamentos de informática)

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Estabilizador (potência até 2kva com aplicação para equipamentos de informática)

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Pendrives, HDs, SSDs ou Drivers Externos

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Componentes de microcomputador (fontes, placas, HDs, SSDs, etc.) com vistas à manutenção e suporte ou formação de estoques de reposição.

Coordenação de Manutenção de Infraestrutura Computacional (11.29.14)

Aparelhos telefônicos (fixos e VOIP)

Coordenação de Telefonia (11.29.12)

 

A solicitação do parecer técnico da STI para estes casos deve ser feita encaminhando o processo para a coordenação indicada na tabela acima contendo, com pelo menos:

  1. Documento de Formalização da Demanda (DFD), conforme indicado nas orientações da PROGEST;
  2. Proposta do fornecedor, no caso contratação direta (dispensa e inexigibilidade). Se for dispensa eletrônica, o demandante deve encaminhar a proposta de menor valor para a STI antes de adjudicar e homologar.
  3. Aceite do fornecedor e do órgão gerenciador, no caso de carona em Ata de Registro de Preço.  

Além disso, para a aquisição dos itens supracitados, devem ser observadas as especificações técnicas mínimas (quando houver) estabelecidas no documento “Especificação Técnica para Equipamentos de Microinformática e Relacionados”.

Conforme disposto no Ofício Circular Nº 04/2021 - DITIC/STI (Orientações para contratação de equipamentos de microinformática e relacionados), quando da avaliação técnica, a STI NÃO emitirá parecer favorável para a contratação (independentemente do tipo de contratação) de bens que não estejam de acordo com as especificações mínimas definidas no documento supracitado,  salvo casos em que se demonstre a vantajosidade técnico-financeira, para a UFPE, do bem com especificação diversa do estabelecido.

Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas

Serviços

  1. Serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados, customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis;
  2. Mensuração de software (contagem de pontos de função);
  3. Documentação de software;
  4. Elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.

Hospedagem de Sistemas

Serviços    

  1. Disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, co-location ou outros.

Suporte e atendimento a usuário de TIC

Serviços

  1. Serviços de atendimento a requisições de suporte a infraestrutura de TIC, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de microinformática a usuários de TIC.

Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não relacionados exclusivamente à TIC e à contratação de serviços de suporte a soluções de audiovisual.

Infraestrutura de TIC

Bens e serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware (ex: servidores, storages, etc), software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico.

Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV, analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou manutenção predial, serviços financeiros ou bancários, controle de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica (como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de combate a incêndio.

 

Comunicação de Dados

Bens e serviços para a transmissão digital de dados e informações entre dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS, WAN/LAN), soluções de videoconferência, soluções de transmissão e recebimento de mensagens de texto - SMS, e soluções de recebimento ou processamento de dados satelitais;

Bens (exemplos):

  1. Switches
  2. Roteadores
  3. Equipamentos wireless e óticos (access points, antenas, etc)
  4. Repetidoras de sinal wifi

Serviços (exemplos):

  1. Contratação de serviços de acesso à Internet (como links MPLS, WAN/LAN)
  2. Prestação de serviços de comunicação de dados
  3. Fornecimento de links de dados
  4. Contratação de solução em circuito dedicado de dados
  5. Soluções de gerenciamento de redes de TIC

Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada - STFC, Serviço Móvel Pessoal - SMP, VoIP (telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

Software e Aplicativos

Bens

  1. Licenças perpétuas de software
  2. Renovação e upgrade de licenças de software, etc

Serviços

  1. Licenciamento de direitos de uso de software para estação de trabalho,  servidores e outros softwares/programas de computador.
  2. Cessão temporária de direitos sobre programas de computador (locação de software)
  3. Contratação de licenças no modelo de subscrição

Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como recursos de TIC.

Impressão e Digitalização

Serviços

  1. Serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos

Excluem-se serviços de impressão 3D, serviços de impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa documental (classificação, recuperação e digitalização).

Consultoria em TIC

Serviços

  1. Serviços de consultoria e aconselhamento em TIC

Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital, assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social em meio digital.

 

Computação em nuvem

Serviços

Serviços de computação em nuvem, tais como:

  1. Infrastructure as a Service - IaaS
  2. Platform as a Service - PaaS
  3. Software as a Service - SaaS
  4. DataBase as a Service - DBaaS
  5. Device as a Service - DaaS
  6. Containers as a Service - CaaS
  7. Function as a Service - FaaS
  8. BigData as a Service - BDaaS
  9. Serviços de orquestração de multi-nuvem, suporte e brokerage de nuvem

Internet das Coisas - IoT

Dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou mantidos pelo órgão, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.

 

Segurança da informação e privacidade

Serviços

  1. Serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da informação e privacidade;

Excluem-se dessa categoria serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que não estejam em suporte digital.

 

Análise de dados, aprendizado de máquina e inteligência artificial

Serviços

  1. Inteligência de Negócio (Business Intelligence)
  2. Inteligência Artificial
  3. Aprendizado de Máquina
  4. Big Data
  5. Governança de dados
  6. Arquitetura de dados
  7. Soluções de geoprocessamento

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do email: cgov.sti@ufpe.br