Contratações de TIC
Em atualização...
1. As contratações de soluções de TIC, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional são regulamentadas, dentre outros normativos, com base nas seguintes legislações:
1.1. Lei n° 14.133 de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC);
1.2. Dec. n° 10.947 de 2022 - Dispõe sobre o PCA e institui o sistema de PGC, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.3. Dec. n° 11.462 de 2023 - Dispõe do sistema de registro de preços para contratações de bens e serviços, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.4. In. SEGES/ME n° 58 de 2022 - Dispõe sobre a Elaboração do ETP;
1.5. In. SEGES/ME n° 65 de 2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços em geral, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional;
1.6. In. SEGES/ME n° 67 de 2021 - Dispõe sobre a dispensa de licitação e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Adm. Púb. Federal direta, autárquica e fundacional.
1.7. In. SEGES/ME n° 81 de 2022 - Dispõe sobre a Elaboração do TR;
1.8. In. SGD/ME n° 94 de 2022 - Dispõe do processo de Contratação de TIC, no âmbito da SISP, do Poder Executivo;
2. Posto isso, no intuito de auxiliar na compreensão do Planejamento da Contratação, a STI disponibiliza as seguintes orientações:
3. A Fase preparatória do processo licitatório, também denominada de “Planejamento da Contratação”, vide o art. 18 e os seguintes da Lei n° 14.133 de 2021, trata-se da etapa inicial do rito licitatório, em que se observa como entrada a necessidade da contratação e gera como saída um edital completo para cumprimento desta finalidade.
4. Ressalta-se, ainda, que antes de iniciar o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no intuito de verificar se a sua demanda se enquadra como um bem ou serviço de TIC, recomenda-se consultar a seguinte página: Clique aqui.
5. Ato contínuo, cada unidade do órgão deverá ter suas demandas consolidadas no PCA do respectivo ano que planeja realizar a contratação, ressalvadas as exceções previstas no art. 7° do Dec. 10.947 de 2022 que dispensam o registro no PCA. Nestes casos excepcionais, a unidade gestora deverá elaborar o DFD, no modelo da UFPE, proposto na página da PROGEST.
6. Quando necessário, deverá ser realizado o lançamento da demanda, através do Documento de Formalização de Demanda (DFD) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) do Compras.gov.
6.1. Recomenda-se que, ao elaborar o Documento de Formalização de Demanda (DFD) diretamente no Compras.gov, também seja incluído um campo reservado para informações adicionais com os seguintes conteúdos:
6.1.1. Referências ao alinhamento da demanda de contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, ao Plano de Contratações Anual - PCA e, quando cabível, às Estratégias de Governo Digital - EGD; e
6.1.2. Demais informações que considerar pertinente.
7. Posteriormente, em atendimento ao Art. 10 da In. n° 94 de 2022, cada unidade do órgão deverá enviar sua demanda à Área de TIC (CGTIC - 11.29.04), via SIPAC, para emissão de parecer técnico e, quando necessário, indicação de integrante técnico. Para tanto, será necessário o envio das seguintes documentações, a depender do procedimento adotado:
7.1. LICITAÇÃO SEM REGISTRO DE PREÇO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA, PREGÃO OU DIÁLOGO COMPETITIVO:
7.1.1. O DFD do Compras.gov; e
7.1.2. A PROPOSTA do fornecedor
7.2. LICITAÇÃO COM REGISTRO DE PREÇO - FORMAÇÃO/ABERTURA DE ATA
7.2.1. O DFD do Compras.gov; e
7.2.2. A PROPOSTA do fornecedor
7.3. ADESÃO À ATA (CARONA):
7.3.1. O DFD do Compras.gov;
7.3.2. O ACEITE do fornecedor ou o ACEITE do órgão gerenciador; e
7.3.3. As INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO, ITEM).
7.4. ADESÃO À ATA (ORIGEM):
7.4.1. DFD Compras.gov; e
7.4.2. As INFORMAÇÕES da ATA (UASG, PREGÃO, ITEM).
7.5. CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA:
7.5.1. O DFD do Compras.gov ou o DFD modelo UFPE, quando cabível; e
7.5.2. Uma DESCRIÇÃO sucinta das “especificações técnicas” da demanda.
7.6. CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE:
7.6.1. O DFD do Compras.gov;
7.6.2. A JUSTIFICATIVA da inexigibilidade; e
7.6.3. As CERTIDÕES de qualificação técnica e exclusividade.
8. Em seguida, em atendimento ao disposto no art. 1°, §1° da In. 94/2022 excepcionados os casos de contratação direta por Dispensa de baixo valor, a área requisitante deverá solicitar à Coordenação de Licitações (12.69.10), via SIPAC, a portaria da Equipe de Planejamento da Contratação, anexando o DFD do Compras.gov, com a composição dos membros e respectivas atribuições.
9. Logo após, a equipe de contratação deverá elaborar os Artefatos Digitais necessários, respeitando a seguinte ordem:
9.1. Estudo Técnico Preliminar - ETP;
9.2. Termo de Referência - TR, acompanhado do Instrumento de Medição de Resultado - IMR ou instrumento substituto, nas hipóteses de contratação de serviços;
9.3. Mapa/Matriz de Gerenciamento de Risco - MGR; e
9.4. Aviso de Contratação Direta, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade.
10. Será dispensada/facultada a elaboração do ETP, vide art. 14 da In. 58/2022, nas seguintes hipóteses:
10.1. Hipóteses de faculdade (opcional):
10.1.1. Na dispensa de licitação de baixo valor da contratação;
10.1.2. Na dispensa de licitação em situação de emergência ou calamidade pública;
10.1.3. Na dispensa de licitação em situação de guerra, estado de defesa ou estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem; ou
10.1.4. Na dispensa de licitação para contratações remanescentes;
10.2. Hipóteses de dispensa:
10.2.1. Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada; ou
10.2.2. Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
10-A. Nas hipóteses de faculdade, a equipe de contratação poderá optar pela realização do ETP, conforme a conveniência e boas práticas de cada unidade.
11. Por sua vez, será dispensada a elaboração do TR, vide art. 11 da In. 81/2022 apenas nas hipóteses de:
11.1. Na dispensa de licitação em razão da licitação anterior ser deserta ou fracassada;
11.2. Nas adesões a atas de registro de preço; ou
11.3. Nas prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
12. Além disso, será obrigatória a elaboração do Mapa/Matriz de Gerenciamento de Riscos (MGR), excepcionadas as hipóteses de dispensa por baixo valor, ao qual poderá prever os riscos diretamente no conteúdo do ETP ou TR.
13. Ao final, a área requisitante sempre deverá preencher a Lista de Verificação da Contratação de TIC, disponibilizada pela PROGEST.
14. Para mais informações, o Governo Federal põe a disposição o mapeamento do processo de Contratações de TIC, através da seguinte página: Clique aqui.
15. Lembre-se que este guia de orientações da STI é uma ferramenta dinâmica e, portanto, está sujeita a revisões e atualizações regulares, conforme mudanças legais e políticas internas da UFPE. Qualquer dúvida, entre em contato através deste e-mail: cgov.sti@ufpe.br.